Campanha: Com a Bosch, Você Vai Mais Longe

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
COM A BOSCH VOCÊ VAI MAIS LONGE
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 06.017932/2022
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: DOMINIK COMERCIO E INDUSTRIA DE METAIS E EQUIPAMENTOS LTDA
Endereço: BR-101 Número: 255 Complemento: : KM 206; Bairro: ROCADO Município: SAO JOSE UF: SC
CEP:88110-600
CNPJ/MF nº: 72.332.794/0001-00
1.2 - Aderentes:
Razão Social:ROBERT BOSCH LIMITADAEndereço: ANHANGUERA KM 98 Número: SN Complemento: KM 98
Bairro: JARDIM EULINA Município: CAMPINAS UF: SP CEP:13065-900
CNPJ/MF nº:45.990.181/0001-89
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
São José/SC
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
07/02/2022 a 20/07/2022
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
07/02/2022 a 16/07/2022
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1APRESENTAÇÃO
6.1.1A promoção “COM A BOSCH VOCÊ VAI MAIS LONGE” é uma realização da empresa DOMINIK COMÉRCIO
E INDÚSTRIA DE METAIS E EQUIPAMENTOS LTDA (DOMINIK), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
C.N.P.J./M.F. sob o nº 72.332.794/0001-00, estabelecida na BR 101 KM 206, Roçado, CEP 88108-250, São JoséSC, telefone (48) 3381-3333, de agora em diante denominada simplesmente DOMINIK ou promotora.
6.2QUEM PODE PARTICIPAR
6.2.1A promoção é aberta à participação de todo cliente Bosch pessoa jurídica consumidor final ou pessoa física
(maior de 18 anos), inscrito(a) no CNPJ/CPF, residente e domiciliado(a) no Brasil que, durante o período indicado
neste regulamento, adquirir qualquer dos produtos elegíveis (“produtos participantes”, item 6.4) em qualquer das
"lojas participantes" (item 6.3).
6.2.2As compras devem ser realizadas pelo próprio participante e, portanto, seu CNPJ/CPF deverá constar do
cupom e da nota fiscal de cadastro na loja participante.
6.3LOJAS PARTICIPANTES:
6.3.1São elegíveis para gerar cupons desta promoção as compras de produtos participantes realizadas no período
de participação desta promoção, nas lojas DOMINIK das cidades de São José-SC
6.3.2As compras realizadas através de e-mails e/ou aplicativos como Whatsapp, Telegram, entre outros, desde que
originadas por usuários cadastrados nas lojas participantes, terão validade para participação na presente
promoção, sendo que o preenchimento e o depósito dos respectivos cupons, nas urnas das lojas participantes,
serão de inteira responsabilidade do cliente comprador interessado.
6.3.3As compras realizadas por meio do e-commerce http://www.dominik.com.br não darão direito a qualquer
cupom para participar da presente promoção.
6.3.4Caberá exclusivamente ao interessado observar o cumprimento dos prazos de inscrições, compras e demais
condições previstas neste regulamento, não podendo a promotora, ou qualquer das lojas participantes, serem
responsabilizadas pela impossibilidade de participação neste evento promocional por algo relacionado aos
procedimentos (e prazos).
6.4PRODUTOS PARTICIPANTES
6.4.1Fazem parte desta promoção ferramentas originais das marcas Bosch, Dremel e Skil os quais são designados
neste regulamento simplesmente como “produtos participantes”.
6.4.2O interessado deve estar ciente de que fazem parte da promoção apenas os produtos produzidos pela divisão
de ferramentas elétricas da Bosch, ou seja, ferramentas e linha de medição a laser que levam as marcas Bosch,
Dremel e Skil.
6.4.3Produtos como acessórios e peças de reposição, bem como peças automotivas, aquecedores, por exemplo,
que fazem parte de outras divisões de negócios da Bosch, não fazem parte da promoção.
6.5COMO PARTICIPAR
6.5.1Para participar da promoção, o interessado deverá, ao longo do “período de participação”, adquirir “produtos
participantes” nas "lojas participantes", trocar seu(s) cupom(ns) ao finalizar suas compras, preenchê-lo(s) com
todos os dados e informações requeridas e depositar o(s) cupom(ns) na urna para participar da apuração descrita
no item 8 deste regulamento.
(a) Na compra de uma máquina (elétrica ou a bateria) das marcas Bosch, Dremel e Skil independentemente do
valor da máquina, o interessado receberá um cupom.
(b) O interessando que realizar a compra de máquinas dos denominados “COMBO PAGUE MENOS” e/ou “COMBO
DE 12V”, receberá cupons em dobro, ou seja, ao invés de receber apenas um cupom por cada máquina, receberá
4 cupons pela compra do COMBO.
(c) É responsabilidade do interessado trocar seus cupons após o pagamento no Caixa das lojas participantes, e
preenchê-los com todos os dados requeridos, de forma correta, antes de depositá-los na urna da promoção.
Qualquer ausência/falta de preenchimento, erro, equívoco ou inconsistência nas informações prestadas quando do
preenchimento acarretará nulidade daquele cupom, que será desclassificado da promoção.
(d) Os cupons deverão ser preenchidos com todos os dados corretos do interessado e de suas compras, quais
sejam: (I) Nome/Razão Social, (II) CPF/CNPJ, (III) Telefone de contato, (IV) Endereço COMPLETO, (V) Cidade-UF,
(VI) E-mail, (VII) Número Nota Fiscal, (VIII) Nome do Vendedor e (IX) Resposta correta à pergunta da promoção.
(e) O interessado poderá participar desta promoção com quantos cupons tiver direito, de acordo com as compras
realizadas ao longo do “período de participação”, nas "lojas participantes", estando sujeito à verificação da validade
de cada cupom por ocasião da apuração mencionada no item 8 e restrito aos critérios de desclassificação que
constam do item 11 deste regulamento.
6.6PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
6.6.1Os clientes participantes declaram-se cientes de que, com base nos itens II e V do artigo 7º da
LGPD(L13.709/2018) seus dados pessoais coletados em decorrência de sua participação nesta promoção serão
armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a empresa promotora, parceiros envolvidos na realização
desta promoção e com a autoridade fiscalizadora (SECAP), limitando-se esse compartilhamento aos dados
estritamente necessários para a operacionalização e divulgação da própria promoção e entrega dos prêmios desta
promoção, além do cumprimento de deveres legais pelas citadas empresas, observados, sempre os limites da
legislação aplicável, e sem qualquer ônus para a promotora e suas parceiras supracitadas. Ademais, declaram-se
devidamente informados de que a promotora poderá, ainda, realizar a formação de cadastro e/ou banco de dados
com as informações coletadas de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria nº 41/2008 do Ministério da
Fazenda/Economia, e, também para adequada realização, divulgação e conclusão desta promoção e, quando
assim o fizer, estará tratando dados para o cumprimento de dever legal. As empresas parcerias, todavia,
devolverão à promotora os dados que porventura receberem em razão da realização de tarefas em razão desta
promoção, não lhes sendo permitida a manutenção das referidas informações, salvo se em cumprimento de
obrigação legal. A oposição do participante quanto ao disposto neste item implica na impossibilidade de sua
participação nesta promoção, vez que são ações (tratamento de dados) imprescindíveis à sua realização.
6.6.2Ao participar da presente promoção, os contemplados concordam em fornecer seus dados e imagens à
DOMINIK, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) em até um ano após o término da
promoção.
6.6.3 Caso, por qualquer motivo, o participante deseje alterar seu cadastro ou cancelar o consentimento para o uso
de seus dados, neste período, poderá entrar em contato com a mandatária no e-mail: atendimento@dominik.com.br 
6.6.4 Ao cancelar o consentimento para o uso de seus dados, o participante perde o direito de concorrer aos
prêmios da presente promoção.
6.6.5 A DOMINIK pode coletar (1) toda e quaisquer informações que sejam fornecidas pelo participante ao
preencher os cupons para participar da presente promoção, nos termos do regulamento, (2) toda e quaisquer
informações que sejam fornecidas pelo participante ao usufruir os benefícios da promoção, e (3) outras
informações voluntária ou involuntariamente fornecidas pelo participante durante a sua interação com a presente
promoção.
6.6.6 A DOMINIK não vende ou comercializa os dados pessoais dos participantes coletados durante a execução da
promoção e toma as precauções necessárias para mantê-los em segurança.
6.6.7 Os dados pessoais coletados dos participantes são armazenados e tratados pela DOMINIK com as seguintes
finalidades: aproximar a DOMINIK de seus clientes, conhecendo mais de suas preferências e fornecendo um novo
canal de comunicação entre as partes; contatar os participantes para informar-lhes sobre (1) a operação da
promoção, (2) eventuais mudanças nos termos da promoção (3) o resultado da promoção; aprimorar as iniciativas comerciais e promocionais da DOMINIK; desenvolver internamente uma análise
sobre os interesses, comportamentos e localização dos consumidores para compreender melhor suas preferências
pessoais com o intuito de aprimorar e customizar a sua experiência; classificar e agrupar informações de
participantes.
7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
Qual a marca de ferramentas que te leva mais longe?
8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 20/07/2022 15:30
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 07/02/2022 08:00 a 16/07/2022 12:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: BR101 KM 106 NÚMERO: 255 BAIRRO: ROÇADO
MUNICÍPIO: São José UF: SC CEP: 88108-250
LOCAL DA APURAÇÃO: DOMINIK METALCENTER
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
9.500,00 9.500,001
Uma SCOOTER à BATERIA Íons de lítio de 60V 20AH, motor
brushless elétrico de 3.000W, assento duplo, farol de LED,
som Bluetooth, seta, painel com indicador de bateria e
velocidade, alarme, Start/Stop, Guarda-Volumes e
compartimento para bateria extra, Marca TTOP CYKLOS C8
3.000W, Cor Azul, Modelo 2021/2021
9 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
9.500,001
10 - FORMA DE APURAÇÃO:
No momento do sorteio, serão aleatoriamente retirados da urna, tantos cupons quantos forem necessários, até que seja
identificado 01 (um) cupom que apresente os dados legíveis de identificação do cliente participante para o prêmio, e, após a
verificação de validade do cupom e da capacidade do seu titular de concorrer ao respectivo prêmio, será atribuído ao mesmo, o
prêmio correspondente. Após a retirada do cupom contemplado, serão retirados 3 (três) cupons suplentes para o prêmio, na
mesma ordem, que constarão na ata do sorteio, a fim de garantir a apuração do resultado da promoção.
11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
11.1Os clientes participantes serão responsáveis pelas informações fornecidas em seu(s) cupom(ns). Serão automaticamente
desclassificados e excluídos desta promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que informarem dados
cadastrais e/ou dados de compras incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado
fraudulento, ilegal, ilícito, ou que atente contra os objetivos desta promoção e do seu regulamento, sem exclusão das
penalidades cabíveis.
11.2Na forma deste regulamento, caberá ao interessado fazer o correto preenchimento de seu(s) cupom(ns) para participar da
promoção. Qualquer erro ou inconsistência na informação prestada quanto ao cadastro de compras, implicará na declaração de
nulidade absoluta da inscrição daquele participante e, portanto, em sua desclassificação. O mesmo ocorrerá se não observados
quaisquer outras regras previstas neste regulamento, tais como: produtos e lojas participantes, data da realização da compra e
sua compatibilidade com o prazo de vigência desta promoção, correspondência entre quem fez o preenchimento de cada cupom
e quem fez a compra cadastrada, dentre outros.
11.3As compras canceladas antes da data do sorteio não serão válidas para a presente promoção, sendo considerados nulos os
cupons preenchidos referentes às mesmas.
11.4Os cupons referentes às compras realizadas por pessoa jurídica deverão estar preenchidos com o CNPJ e demais dados
da empresa, sob pena de não serem considerados válidos para receber o prêmio da presente promoção. Caso um cupom
referente à compra de pessoa jurídica seja sorteado e seu preenchimento esteja incompleto ou com dados diferentes da
empresa esse cupom será considerado nulo, não ensejando direito a qualquer prêmio, vantagem ou indenização.
11.5Não é válida a participação de pessoas físicas menores de 18 anos.
11.6Não poderão participar da promoção os sócios proprietários, conselheiros, diretores e/ou funcionários das lojas DOMINIK
participantes e da Bosch, bem como suas agências de propaganda e promoção e demais pessoas que de forma direta ou
indireta tenham participado na criação e operacionalização da presente promoção.
11.7As compras realizadas por parentes de primeiro grau e/ou cônjuges de funcionários das lojas DOMINIK serão válidas para
participar da presente promoção, desde que as compras tenham sido concretizadas com emissão de nota fiscal no CPF da
pessoa que preencher o cupom. Compras em nome de funcionários das lojas DOMINIK não ensejarão o direito a participar na
presente promoção.
11.8A DOMINIK terá a relação de todos os nomes de pessoas que tem a participação na presente promoção excluída. Caso,
por qualquer motivo, qualquer cupom seja preenchido em favor de pessoas impedidas de participar, estes cupons serão
considerados inválidos e não ensejarão direito nem ao prêmio objeto dessa promoção e nem qualquer outro direito, vantagem,
indenização de qualquer natureza.
11.9A verificação com relação aos excluídos será feita pela promotora, por ocasião do cadastro dos interessados no sistema
cadastral das lojas participantes para geração da nota fiscal/cupom fiscal das compras dos produtos participantes da presente
promoção, para participação da presente promoção.
11.10Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar
desta promoção e/ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações
essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o
impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento de sua participação, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou
ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.
11.11Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda
responder civil e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental.
11.12Caso não haja nenhum retorno do participante, após um prazo de 5 (cinco) dias úteis de efetivo contato feito pela empresa
promotora da campanha, o participante será desclassificado e um novo contemplado será selecionado de acordo com as regras
deste Regulamento.
12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
12.1O resultado da promoção será divulgado no site da promoção, além de outras mídias que a empresa promotora julgar
conveniente. O contemplado será comunicado sobre sua premiação mediante contato telefônico no prazo máximo de 10 dias à
partir da data de apuração.
12.2A divulgação do nome dos contemplados na forma aqui referida, se faz em cumprimento ao dever legal da promotora em
informar (dar publicidade) o resultado da promoção e, assim o sendo, encontra amparo na LGPD – Lei Geral de Proteção de
Dados. A não concordância do interessado com a divulgação aqui referida, implica na impossibilidade de sua participação nesta
promoção, automaticamente aplicando-se seu cancelamento/anulação, nos termos deste regulamento.
13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
13.1Até 10 (dez) dias corridos após a apuração, o participante contemplado será contatado por telefone para confirmação de
dados e envio de documentos para a promotora. Os contatos serão feitos pelos meios informados pelo participante quando do
preenchimento do seu cupom e do cadastro realizado no sistema da loja participante onde realizou as compras para participar
da presente promoção, preferencialmente por telefone, sendo certo que a promotora não se responsabilizará por dados
cadastrais errados, incompletos e/ou desatualizados que possam lhe ter sido fornecidos pelo próprio participante e que impeçam
a sua localização.
13.2O contemplado deverá encaminhar à promotora, conforme instruções desta ao participante, alguns documentos a fim de
validar a sua contemplação na promoção. Poderão, a critério da promotora, ser solicitados os seguintes documentos: cópia do
cupom/nota fiscal da compra, cópia de um documento de identidade, cópia do CPF e comprovante de endereço. Aos que
preencherem os cupons com os dados de uma pessoa jurídica (contendo um CNPJ como cliente/consumidor), será solicitada
documentação da empresa titular daquela CNPJ a fim de se aferir o cumprimento das regras descritas neste regulamento.
Recebidos todos os documentos pela promotora e validadas as informações, inclusive para fins de confirmação do
preenchimento de todos os requisitos para participação e contemplação nesta ação promocional, o participante será confirmado
como contemplado. Do contrário, será desclassificado e um outro será contemplado em substituição deste, considerando-se,
para tanto, os critérios já estabelecidos neste regulamento.
13.3O participante terá o prazo de, no máximo, 5 (cinco) dias úteis, contados da data do primeiro contato efetivo da promotora
consigo, para encaminhar a documentação solicitada. Havendo falha no envio do documento, será concedido prazo adicional de
3 (três) dias úteis. Em não sendo cumprido o prazo, o participante será desclassificado e um outro será contemplado em
substituição deste, considerando-se, para tanto, os critérios deste regulamento.
13.4Localizado o contemplado e verificada a documentação deste, estando tudo em ordem, atestada a veracidade das
informações prestadas no ato de inscrição e atendidos todos os requisitos deste regulamento, o prêmio será entregue ao
ganhador na sede da promotora, ou, caso não seja possível a entrega do prêmio naquele local, o prêmio poderá ser enviado por
transportadora para o endereço de cadastro do ganhador.
13.5Preenchidos todos os requisitos desta promoção, o prêmio será efetivamente entregue ao contemplado, livre e
desembaraçado de quaisquer ônus.
13.6A entrega do prêmio será realizada até 30 (trinta) dias corridos após a apuração, mediante a assinatura do Termo de
Quitação e Entrega de Prêmio (recibo).
13.7A premiação é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou
serviços, nem sua conversão em dinheiro.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1Não terão validade os cupons que apresentarem defeitos ou vícios, tais como a falta da resposta correta, impossibilidade de
identificação do ganhador devido ao preenchimento ilegível, rasuras, ou quaisquer outros que impossibilitem a verificação da
autenticidade ou direito ao prêmio, ou cujas características demonstrem tratar-se de falsificação ou cópias não autorizadas.
14.2Caso, por qualquer motivo, qualquer cupom seja preenchido em favor de pessoas impedidas de concorrer, ele será
desconsiderado e não ensejará direito nem ao prêmio objeto desta promoção e nem a qualquer outro direito, vantagem ou
indenização de qualquer natureza, procedendo-se, em seguida, ao sorteio de novo cupom.
14.3O direito ao prêmio é pessoal e intransferível e em hipótese alguma o ganhador terá direito, sob qualquer alegação, a pedir
sua troca ou substituição de qualquer detalhe que não sejam os determinados na descrição do prêmio.
14.4A responsabilidade da DOMINIK, junto ao participante ganhador, se encerra no momento da entrega dos prêmios, ficando
tal pessoa responsável por requisitar o direito de garantia do prêmio junto ao fornecedor, em caso de problemas, assim como
qualquer acidente ou dano decorrente da utilização do prêmio concedido na presente promoção.
14.5Os casos omissos e dúvidas porventura suscitadas, com a execução do plano de operação e regulamento serão
solucionados pela empresa promotora desta Campanha, cuja decisão será submetida à apreciação da SECAP/ME
SECRETARIA DE AVALIAÇÃO, PLANEJAMENTO, ENERGIA E LOTERIA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA. Os órgãos locais
de defesa do consumidor receberão as reclamações desde que devidamente fundamentadas.
14.6A promoção "COM A BOSCH VOCÊ VAI MAIS LONGE", assim como seu regulamento, poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados, pela DOMINIK, por motivos de força maior e/ou caso fortuito, que venham a comprometer o regular andamento da PROMOÇÃO, mediante autorização prévia da SECAP/ME - SECRETARIA DE AVALIAÇÃO, PLANEJAMENTO, ENERGIA E LOTERIA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA.
14.70 regulamento completo desta promoção será divulgado para o acesso de todos os participantes no interior da DOMINIK e no site http://www.dominik.com.br.
14.8Fica eleito o foro do participante, como competente para dirimir as questões oriundas desta promoção.
15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1°-A, § 3°, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971. 
 
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